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A LGPD e Marketing Jurídico

by | 25/01/23

Desde 2018, quando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada, muito se tem discutido sobre seus impactos e adequações.

“dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”

Na prática, a LGPD é uma lei que busca garantir a segurança de dados pessoais, respeitando a liberdade individual e a privacidade de cada um. Portanto, qualquer empresa que armazenar dados pessoais de clientes, colaboradores e “seguidores” deverá respeitar as regras descritas pela norma.

Sabemos que os meios digitais são uma potente ferramenta para o inbound marketing e para a publicidade profissional dos advogados, inclusive através de sites, que podem ter formulários de inscrições para recebimento de boletins informativos ou ebooks de temas interessantes.

É neste contexto de hábitos cada vez mais virtuais que a LGPD se impõe como um ponto de atenção para aqueles que se valem dos meios digitais para publicizarem suas informações, atraírem seguidores, nutrirem aqueles que se interessam por seus temas de expertise e, com isso, obterem leads que poderão ser clientes em algum momento.

Mas afinal, quais cuidados devemos tomar? Como a comunicação foi impactada com a LGPD? Precisamos abrir nosso leque de conhecimentos mais uma vez para esmiuçarmos este tema, ou há profissionais que podem cuidar disso para nós? Como jogar dentro das quarto linhas sem perder oportunidades de prospectar novos clientes através de conteúdos divulgados nos meios digitais?

Neste artigo, tenho a honra de trazer o amigo Alexantre Teixeira, sócio fundador da In Company – Assessoria especializada em Marketing Jurídico, para tirar nossas dúvidas e nos falar um pouco sobre os impactos da LGPD no Marketing Jurídico.

10 ações para integrar o marketing jurídico à LGPD por Alexandre Teixeira

O que seu escritório de advocacia está fazendo para integrar o marketing jurídico à LGPD?

Trago 10 ações práticas que seu projeto de marketing jurídico deve ter para se adequar à LGPD, e ao mesmo tempo, avançar para o inbound marketing, a principal estratégia de marketing jurídico digital, que utiliza sites, registro de dados dos leads, cookies e pixels para poder ter sucesso na sua operação.

1ª ação: transparência

Deixe muito claro para os leads que entrarem no seu site o que você vai fazer com os dados que serão capturados.

Seja claro sobre a forma de comunicação também.

2 ª ação: formatar a política de privacidade

No seu documento de Termos de Uso e Política de Privacidade, devem constar todos os itens referentes à “relação” do seu escritório (que, virtualmente, é representado pelo seu site) com as pessoas que acessam seu site e seus conteúdos. Deve ser como um contrato que rege a comunicação, determinando: quais serão os dados colhidos, qual será a frequência e a forma de comunicação, a finalidade do uso dos dados, entre outros itens.

Essa Política deve estar disponibilizada no seu site, por meio de um link exclusivamente dedicado a ela. Ela deve ser referenciada nos formulários de inscrição e downloads de conteúdos.

3 ª ação: sistema de inbound marketing para integrar o marketing jurídico à LGPD

Ter um software de inbound marketing vai melhorar a sua estratégia de relacionamento, automatizando os passos do funil de vendas. Ao mesmo tempo, o software vai fazer o trabalho de gerenciamento do controle dos consentimentos requeridos pela LGPD.

4 ª ação: consentimento de base legal para novos entrantes

Tenha um checkbox para que as pessoas que acessam o seu site autorizem a comunicação do seu escritório com ele, segundo as orientações e as regras da sua Política de Privacidade.

Esse checkbox deve estar acessível e ser de clara compreensão. Cada visitante do site deve visualizá-lo para poder marcá-lo no mesmo momento em que for preencher o formulário para baixar seu e-book, receber seu e-mail marketing, ou realizar qualquer ação de conteúdo que você oferecer.

5 ª ação: consentimento retroativo

A LGPD também se aplica àquela base de clientes antiga que você eventualmente tenha. Mas com esses contatos, o consentimento pode ser obtido de forma diferente: por meio do consentimento retroativo. Antes, porém, recomendamos que você faça uma higienização da sua base de e-mails. Delete contatos velhos, antigos e inativos.

Depois, inicie uma campanha de comunicação (por e-mail, pop ups no site, posts em redes sociais, ou outras ações) para requerer consentimento retroativo.

Esse requerimento pode se dar mediante um simples botão, mas mesmo assim, é preciso disponibilizar o link da Política de Privacidade, ainda que o cliente não venha a lê-la por completo.

6 ª ação: base legal por legítimo interesse

Uma outra forma de registrar o consentimento de contatos atuais e antigos, para fins legais, é fazer uma análise da sua base de dados. Identifique quais são os clientes que se comunicam com você frequentemente, abrem seus e-mails, enviam mensagens. Para esses clientes, não é preciso pedir o consentimento.

7 ª ação: minimize os dados coletados ao integrar o marketing jurídico à LGPD

No marketing, existe uma teoria: “Quanto menos coisas você pedir para as pessoas, mais leads vai conseguir.” Então, não peça muitas informações. Priorize aquilo que é realmente importante para sua estratégia de comunicação, como:

  • nome (você vai chamar seus clientes pelo nome nos e-mails),
  • e-mail (para enviar os conteúdos),
  • telefone-WhatsApp (para enviar mensagens).

8 ª ação: evite dados pessoais sensíveis

Evite dados que caracterizem as pessoas, como cor dos olhos, religião, orientação sexual etc. Para o marketing jurídico, você não precisa disso nesse momento.

9 ª ação: fortaleça a segurança da informação

Resguardar a sua base de dados é fundamental. Tenha firewalls e sistemas antivírus em seus servidores. Limite o número de pessoas que têm acesso aos dados dos leads e clientes, treine essas pessoas e garanta que elas saibam os cuidados necessários que devem ter com o tratamento de dados, nos termos da LGPD.

10 ª ação: opt out (descadastramento)

Disponibilize a opção do opt out (descadastramento) em todas as suas comunicações por e-mail. A maioria dos softwares de disparo de e-mails já traz essa opção automaticamente, mas certifique-se de que é o caso do software que você está usando. É direito das pessoas deixar de receber as comunicações a qualquer momento, então essa opção precisa ser oferecida a elas de forma clara e simplificada.

Busque assessoria especializada para integrar o marketing jurídico à LGPD!

Até a próxima e um abraço.

 Alexandre de Souza Teixeira

Head – Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico desde 2005.

41.3362-1330 / 41. 99689-2980
alexandre@incompanypr.com.br
www.incompanypr.com.br

Espero que tenham gostado das dicas! Até mais! 😊

Juliana Pacheco

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